Pelo presente instrumento particular, de um lado a Braga Neves Consultoria Nutricional Ltda, nome fantasia Nutrício, pessoa jurídica, inscrita no CRN sob o número 1878 pj e no CNPJ sob o número 10529973/0001-76, denominada CONTRATADA e de outro lado, o cursista CONTRATANTE, identificado ao realizar a inscrição do evento não presencial promovidos pela Nutrício, firmam o presente contrato afim de estabelecer as condições da prestação de serviço, deveres e direitos da partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a disponibilização do evento pela CONTRATADA, devidamente identificado no site da Nutrício e adquirido pela CONTRATANTE.
Entende-se por ‘adquirir’ o momento da escolha do curso pelo CONTRATANTE e a confirmação do pagamento feito pelos sites www.f2b.com.br e www.pagseguro.com.br ou depósito bancário.
CLÁUSULA SEGUNDA – INSCRIÇÃO
2.1 O procedimento de inscrição do CONTRATANTE no evento será realizado diretamente na página de compra do mesmo, mediante informação do nome completo, telefone, email e CPF ou CNPJ, dados esses solicitados pelos sites que intermediam a inscrição.
2.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo cadastramento de informações completas e precisas fornecidas no ato de inscrição.
2.2.1 O CONTRATANTE se responsabiliza pela comunicação à CONTRATADA de eventual alteração dos seus dados cadastrais que forem necessários à comunicação entre as partes e/ou envio de materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO CURSO
3.1 O evento será realizado pelo CONTRATANTE de acordo com o calendário e o conteúdo programático do mesmo, por meio dos recursos previamente anunciados, conforme datas pré-estabelecidas e professores contratatos para esse fim.
3.1.1 O material de acompanhamento será enviado para o cursista que poderá realizar o download para posterior estudo. Compromete-se o cursista inscrito a, em nenhuma hipótese, enviar os materiais e links do evento a qualquer outra pessoa.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que o evento é realizado na modalidade online.
4.2 Correm por conta do CONTRATANTE providenciar os recursos necessários para a realização do curso tais como telefone ou computador com acesso à internet, conta de e-mail conforme solicitada;
4.3 É vedado ao CONTRATANTE copiar o material didático sob qualquer forma, bem como fornecer os materiais didáticos para fotocópia ou gravação para terceiros, bem como para a divulgação em locais públicos, salas de aulas virtuais ou qualquer outra forma de divulgação pública, sob pena de responsabilização civil e criminal.
4.4 Por se tratar de um curso na modalidade online, o certificado estará disponível no formato digital, em até 30 dias após o termino do evento;
4.5 A CONTRATADA obriga-se a promover o evento escolhido pela CONTRATANTE na data previamente divulgada, elegendo para ministra-lo profissional qualificado tecnicamente e cumprindo com conteúdo programático divulgado em seus meios de comunicação.
4.6 Caso, por motivo de força maior, esteja o palestrante divulgado pela CONTRATADA impossibilitado de ministrar o evento poderá a CONTRATADA selecionar outro profissional, de igual capacidade para palestrar.
4.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelos palestrantes em seus eventos. Caso o CONTRATANTE discorde de dados ou informações mencionados nas palestras deverá esse buscar orientações com o próprio palestrante.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Pela prestação de serviços o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento do valor fixado na página de aquisição do evento, vigente na data da matrícula. Não será permitida a participação dos que não tiverem efetuado o pagamento prévio.
CLÁUSULA SEXTA – DESISTÊNCIA, ABANDONO DO CURSO, EXTINÇÃO DO CONTRATO, DEVOLUÇÕES
6.1 A não participação do cliente seja por quaisquer motivo, não dá o direito ao CONTRATANTE de recebimento do valor investido. Assim, não será feito o reembolso do valor ao participante, em hipótese alguma.
6.2 Caso o CONTRATANTE desista de participar do evento, deverá comunicar à CONTRATADA pelo menos 15 dias antes do evento. Depois desse prazo não serão aceitos cancelamentos. A comunicação deverá ser feita por escrito , anexando-se à declaração de desistência documento que comprove motivo de força maior que levou à desistência. De acordo com essa condição terá o CONTRATANTE 70% do valor devolvido.
6.3 O CONTRATADO poderá rescindir o contrato caso o CONTRATANTE não cumpra os princípios e normas do contrato, falte com a ética e a moral, comprometa seu nome e reputação ou esteja em situação de inadimplência.
6.4 No caso eventual de haver cancelamento do evento por parte do CONTRATADO, o valor pago pela inscrição do CONTRATANTE é devolvido integralmente.
6.5 A solicitação de cancelamento de inscrição em um evento para participação em outro por parte da CONTRATANTE será aceito somente em casos de força maior e comprovados por documentos oficiais. Deverá ser comunicada por escrito em até 10 dias úteis antes do evento para o qual foi feita a inscrição. Fica o CONTRATANTE ciente de que, caso o evento escolhido para a reinscrição tenha valor maior deverá arcar com a diferença e que será necessário que a CONTRATADA avalie se há vaga disponível. Também é importante que esteja ciente de que a CONTRATADA não se obriga a formar turmas de próximos eventos, somente para a participação do cursista que solicitou a reinscrição.
6.6 Não será devolvido, em hipótese alguma, quaisquer valor a participantes que não ficarem satisfeitos com o evento ou que apresentarem reclamações sobre o palestrante previamente divulgado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a emitir boletos bancários de pagamento por empresa terceirizada, ceder ou alienar créditos decorrentes desse contrato, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação relativa ao crédito.
7 .2 A eventual tolerância das partes em relação às obrigações ora assumidas pela outra, ou qualquer ação que beneficie a outra parte, tomada em condição mais favorável que aquela a qual este instrumento prevê, representará mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, novação contratual e não outorgando, em nenhum caso, direito adquirido a futuras tolerâncias ou ações benéficas que tais.
7.3 As partes elegem o foro de Belo Horizonte para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.