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A Caralluma Fimbriata

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) vai intensificar o alerta à população sobre os riscos de consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos que são comercializados sob a alegação de promover o emagrecimento.

A ANVISA informa que até o momento nenhum produto que contenha em sua composição a Caralluma Fimbriata encontra-se regularizado no país, tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia.

Por essa razão, uma resolução (RE 5915/2010) da Agência, publicada em 21 de dezembro de 2010, no Diário Oficial da União, suspendeu a importação da Caralluma Fimbriata, além da sua fabricação, distribuição, manipulação, comércio e o uso em todo o território nacional.
Caralluma Fimbriata

A medida de suspensão de uso da Caralluma Fimbriata é diretamente dirigida à população, a quem a ANVISA recomenda que abandone o consumo desse produto, cuja composição não foi analisada pela Agência e que, por isso, são desconhecidos os efeitos adversos que podem trazer à saúde humana.

A primeira ação da ANVISA em relação às falsas alegações do produto de propriedades relacionadas a emagrecimento foi tomada no dia 3 de maio de 2010, com a publicação da Resolução RE 1992/2010, que proibia a propaganda de insumos anunciados como “naturais” e com propriedade capazes de acelerar a perda de peso, entre eles a Caralluma Fimbriata.

A resolução publicada pela ANVISA amplia o que previa a RE 1992/2010 porque permite que, a partir de sua publicação, as equipes das vigilâncias sanitárias dos estados e dos municípios possam ir aos estabelecimentos comerciais e às farmácias para retirar o produto da prateleira.

Nesta visita de fiscalização, as formulações que contêm Caralluma Fimbriata serão isoladas pelos fiscais em embalagens que ficam lacradas até que a Agência conclua o processo administrativo sobre a presença dessa substância no mercado brasileiro.

Confira a Resolução RE 5915 de 20 de dezembro de 2010 da ANVISA na íntegra.

Confira informe técnico sobre o assunto.


Fonte: Imprensa ANVISA - 20 de dezembro de 2010

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